Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 9.363/2009
Institui o Dia Estadual do Agente de Proteção ao Meio Ambiente.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 9.363
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual do Agente de Proteção ao Meio Ambiente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Agente de Proteção ao Meio Ambiente no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 do mês de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de Dezembro de 2009. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O.de 18/12/2009)