Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 9.364/2009
Institui o Dia do Taquígrafo.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 9.364
(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Institui o Dia do Taquígrafo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Taquígrafo no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado, anualmente, no dia 03 do mês de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de Dezembro de 2009. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 18/12/2009)