Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.367/2009

Altera a Lei Estadual nº 9.356, de 10.12.2009, estendendo o abono pecuniário aos pensionistas dos cargos administrativos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MP-ES.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.367/2009

(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) Altera a Lei Estadual nº 9.356 , de 10.12.2009, estendendo o abono pecuniário aos pensionistas dos cargos administrativos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MP-ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o artigo 2º da Lei Estadual nº 9.356 , de 10.12.2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Aplica-se aos proventos dos servidores inativos e aos pensionistas do MP-ES o abono estabelecido no artigo 1º desta Lei." (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por conta das dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento do corrente exercício.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de Dezembro de 2009. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 22/12/2009)