Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 9.370/2009
Institui o Dia Estadual da Acessibilidade às Pessoas com todo tipo de Deficiência.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 9.370
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual da Acessibilidade às Pessoas com todo tipo de Deficiência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Acessibilidade às Pessoas com todo tipo de Deficiência, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 do mês de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de Dezembro de 2009. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 28/12/2009)