Lei Ordinária nº 9.377/2009
Fixa os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado.
LEI Nº 9.377
(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) Fixa os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam fixados, a partir de 1º01.2010, nos termos do
§ 2º, do artigo 28 da Constituição Federal e do inciso X, do artigo 56 da Constituição Estadual, os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado em R$ 12.654,72 (doze mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e setenta e dois centavos), R$ 11.389,04 (onze mil trezentos e oitenta e nove reais e quatro centavos) e R$ 9.568,00 (nove mil e quinhentos e sessenta e oito reais), respectivamente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de Dezembro de 2009. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 29/12/2009)