Lei Ordinária nº 9.378/2009
Altera a Lei nº 3.693, de 06.12.1984, e dá outras providências.
LEI Nº 9.378/2009
Altera a Lei nº 3.693 , de 06.12.1984, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 6º da Lei Estadual nº 3.693 , de 06.12.1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º A Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória - CETURB-GV executará atividades e funções do Sistema de Transporte Urbano da Região Metropolitana da Grande Vitória, em todas as suas modalidades, consoante definido no artigo 2º desta Lei, podendo especialmente:
..." (NR)
Art. 2º Fica a CETURB-GV autorizada a subconceder o Serviço de Transporte Hidroviário na Região Metropolitana da Grande Vitória.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias no Plano Plurianual para o período 2008-2011, por meio da inclusão de ação para subsídio ao Serviço de Transporte Hidroviário da Região Metropolitana da Grande Vitória, visando o cumprimento desta Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta Lei, no exercício financeiro que ocorrer o efetivo início das operações do Serviço de Transporte Hidroviário da Região Metropolitana da Grande Vitória.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de Dezembro de 2009.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(D.O. de 29/12/2009)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Complementar nº 877/2017 de 14/12/2017
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3693/1984 de 06/12/1984