Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 9.379/2010
Institui o Dia em Defesa do Sistema Único de Saúde.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 9.379
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia em Defesa do Sistema Único de Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia em Defesa do Sistema Único de Saúde, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º do mês de outubro.
Parágrafo único. O Dia instituído passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de Dezembro de 2009. RICARDO DE REZENDE FERRAÇO Governador do Estado em Exercício (D.O. de 04/01/2010)