Lei Ordinária nº 9.383/2010
Altera o artigo 1º da Lei nº 4.639, de 12.5.1992, que declarou de utilidade pública a Associação Civil "Policiais Militares Evangélicos do Espírito Santo".
LEI Nº 9.383/2010
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Altera o artigo 1º da Lei nº 4.639 , de 12.5.1992, que declarou de utilidade pública a Associação Civil "Policiais Militares Evangélicos do Espírito Santo".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 4.639 , de 12.5.1992, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a União de Militares Cristãos Evangélicos do Espírito Santo - UMCEES, localizada no Município de Vitória, neste Estado." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de Janeiro de 2010. RICARDO DE REZENDE FERRAÇO Governador do Estado em Exercício (D.O. de 12/01/2010)