Lei Ordinária nº 9.387/2010
Acrescenta dispositivo à Lei nº 4.847, de 30.12.1993, que trata do regime de custas e emolumentos no Estado do Espírito Santo e dá outras providências.
LEI Nº 9.387
Acrescenta dispositivo à Lei nº 4.847 , de 30.12.1993, que trata do regime de custas e emolumentos no Estado do Espírito Santo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Elcio Alvares, seu Presidente, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As notas explicativas contidas na Tabela 8, da Lei nº 4.847 , de 30.12.1993, que dispõe sobre o regime de custas e emolumentos no Estado do Espírito Santo, em face das disposições da Lei Federal nº 10.169 , de 29.12.2000, passam a vigorar acrescidas das seguintes redações:
"109-A. Os tabelionatos de protesto de títulos e de outros documentos de dívida ficam obrigados a recepcionar, para protesto comum ou falimentar, o crédito decorrente de aluguel e de seus encargos, desde que provado por contrato escrito, e ainda o crédito do condomínio, decorrente das quotas de rateio de despesas e da aplicação de multas, na forma da lei ou convenção de condomínio, devidas pelo condômino ou possuidor da unidade. O protesto poderá ser tirado, além do devedor principal, contra qualquer dos co-devedores, constantes do documento, inclusive fiadores, desde que solicitado pelo apresentante."
"109-B. Os contratos de locação e demais documentos demonstrativos da dívida poderão ser apresentados por meio de cópia autenticada; não estando indicado no título ou no documento de dívida o valor exato do crédito, ou quando este se referir a parcela vencida, o apresentante, sob sua inteira responsabilidade, deverá juntar demonstrativo de seu valor."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 11 de janeiro de 2010.
ELCIO ALVARES
Presidente
(D.O. de 12/01/2010)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4847/1993 de 30/12/1993