Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.390/2010

Declara de utilidade pública o Mosteiro Virgem de Guadalupe, com sede no Município de São Mateus.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.390

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública o Mosteiro Virgem de Guadalupe, com sede no Município de São Mateus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Mosteiro Virgem de Guadalupe, com sede no Município de São Mateus, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de Janeiro de 2010. RICARDO DE REZENDE FERRAÇO Governador do Estado em Exercício (D.O. de 12/01/2010)