Lei Ordinária nº 9.391/2010
Declara de utilidade pública a Associação dos Agricultores Familiares do Projeto Assentamento Travessia - AFAPAT, localizada no Município de Nova Venécia.
LEI Nº 9.391
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública a Associação dos Agricultores Familiares do Projeto Assentamento Travessia - AFAPAT, localizada no Município de Nova Venécia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Agricultores Familiares do Projeto Assentamento Travessia - AFAPAT, localizada no Município de Nova Venécia, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de Janeiro de 2010. RICARDO DE REZENDE FERRAÇO Governador do Estado em Exercício (D.O. de 12/01/2010)