Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.391/2010

Declara de utilidade pública a Associação dos Agricultores Familiares do Projeto Assentamento Travessia - AFAPAT, localizada no Município de Nova Venécia.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.391

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública a Associação dos Agricultores Familiares do Projeto Assentamento Travessia - AFAPAT, localizada no Município de Nova Venécia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Agricultores Familiares do Projeto Assentamento Travessia - AFAPAT, localizada no Município de Nova Venécia, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de Janeiro de 2010. RICARDO DE REZENDE FERRAÇO Governador do Estado em Exercício (D.O. de 12/01/2010)