Lei Ordinária nº 9.401/2010
Prorroga prazo para a regularização fundiária da área doada pelo Estado do Espírito Santo ao Município de Vitória.
LEI Nº 9.401
Prorroga prazo para a regularização fundiária da área doada pelo Estado do Espírito Santo ao Município de Vitória.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 5 (cinco) anos o prazo estabelecido no artigo 1º da Lei Estadual nº 8.390 , de 25.10.2006, que alterou o artigo 4º da Lei nº 7.821 , de 05.7.2004, para o Município de Vitória concluir a regularização fundiária da ocupação da área doada. (Prorrogado pela Lei nº 10349 /2015)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de Fevereiro de 2010. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 26/02/2010)