Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.403/2010

Dispõe sobre diligências em empresas contratadas pela Administração Pública Estadual.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.403

(Vide Lei nº 10993 /2019) Dispõe sobre diligências em empresas contratadas pela Administração Pública Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As empresas contratadas pela Administração Pública Estadual direta ou indireta deverão permitir que o Estado, por meio do seu órgão central de controle interno, realize diligência nos seus estabelecimentos para avaliar o cumprimento das obrigações trabalhistas, tributárias, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução dos contratos celebrados, a fim de resguardar o Estado da responsabilidade solidária ou subsidiária decorrente do descumprimento dessas obrigações legais, bem como avaliar riscos de descontinuidade na prestação de serviços.

§ 1º A norma prevista no caput deste artigo deve constar nos editais e contratos celebrados pelo Estado.

§ 2º A prorrogação dos contratos em vigor fica condicionada ao cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de Fevereiro de 2010. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 26/02/2010)