Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.405/2010

Institui o Dia da Consciência Negra.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.405

(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Institui o Dia da Consciência Negra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Consciência Negra no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 do mês de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de Março de 2010. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 03/02/2010)