Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.406/2010

Institui o Dia Estadual de Combate à Impunidade.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.406

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual de Combate à Impunidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate à Impunidade, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 do mês de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de Março de 2010. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 03/03/2010)