Lei Ordinária nº 9.409/2010
Reajusta as tabelas de vencimentos dos cargos administrativos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MP-ES.
LEI Nº 9.409
(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) Reajusta as tabelas de vencimentos dos cargos administrativos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MP-ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados, a partir de 1º3.2010, em 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) as tabelas de vencimentos dos cargos administrativos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MP-ES, efetivos e em comissão.
Parágrafo único. Aplica-se o reajuste de que trata o caput ao valor dos proventos e pensões dos servidores administrativos do MP-ES.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por conta das dotações orçamentárias próprias previstas na Lei Estadual nº 9.400 , de 20.01.2010 e Portaria nº 233 , de 25.01.2010.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de Março de 2010. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 12/03/2010)