Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.412/2010

Inclui parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 8.307, de 08.6.2006.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.412/2010

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Inclui parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 8.307 , de 08.6.2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 8.307 , de 08.6.2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º..

Parágrafo único. O Dia Estadual contra a Intolerância Religiosa terá como objetivo assegurar às diferentes religiões espaços para debates que possam contribuir com a superação da intolerância religiosa no cenário capixaba; nesses debates devem participar entidades da sociedade civil, líderes religiosos, personalidades e ativistas de direitos humanos visando promover o diálogo plurireligioso, no exercício de cultos cristãos, cultos de matriz africana e demais credos." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de Março de 2010. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 19/03/2010)