Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 9.413/2010
Institui o Dia Estadual do Idoso.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 9.413
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual do Idoso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Idoso, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º do mês de outubro.
Parágrafo único. A cada ano será realizada a Semana Estadual do Idoso alusiva ao Dia Estadual do Idoso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de Março de 2010. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 19/03/2010)