Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.414/2010

Denomina Rodovia José Luiz da Costa o trecho da Rodovia ES-209, compreendido entre a divisa ES/BA (Taquaras), Distrito de Cristal do Norte e o entroncamento com a Rodovia ES-010 em Itaúnas, Município de Conceição da Barra.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.414

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) Denomina Rodovia José Luiz da Costa o trecho da Rodovia ES-209, compreendido entre a divisa ES/BA (Taquaras), Distrito de Cristal do Norte e o entroncamento com a Rodovia ES-010 em Itaúnas, Município de Conceição da Barra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rodovia José Luiz da Costa o trecho da Rodovia ES-209, compreendido entre a divisa ES/BA (Taquaras), Distrito de Cristal do Norte, cruzando a sede do Município de Pedro Canário até o entroncamento com a Rodovia ES-010, em Itaúnas, no Município de Conceição da Barra.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de Março de 2010. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 19/03/2010)