Lei Ordinária nº 9.415/2010
Fixa os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado.
LEI Nº 9.415
(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) Fixa os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam fixados, a partir de 1º3.2010, nos termos do
§ 2º do artigo 28 da Constituição Federal e do inciso X do artigo 56 da Constituição Estadual, os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado em R$ 13.224,18 (treze mil, duzentos e vinte e quatro reais e dezoito centavos), R$ 11.901,54 (onze mil, novecentos e um reais e cinquenta e quatro centavos) e R$ 9.998,56 (nove mil, novecentos e noventa e oito reais e cinquenta e seis centavos), respectivamente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de Março de 2010. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 19/03/2010)