Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 9.416/2010
Institui o Dia Estadual do Agente Comunitário de Endemias.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 9.416
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual do Agente Comunitário de Endemias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Agente Comunitário de Endemias no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado, anualmente, no dia 02 do mês de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de Março de 2010. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 19/03/2010)