Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 9.417/2010
Institui o Dia da Segurança Alimentar.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 9.417
(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Institui o Dia da Segurança Alimentar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Segurança Alimentar, no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 do mês de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de Março de 2010. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 19/03/2010)