Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.418/2010

Denomina trecho de estrada entre a Comunidade de Belém e a Sede do Município de Rio Novo do Sul.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.418

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) Denomina trecho de estrada entre a Comunidade de Belém e a Sede do Município de Rio Novo do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rota do Ipê o trecho de estrada compreendido entre a Comunidade de Belém e a Sede do Município de Rio Novo do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de Março de 2010. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 19/03/2010)