Lei Ordinária nº 9.420/2010
Declara de utilidade pública a Associação de Agricultores de Santo Antônio - Córrego Moacir, com sede no Município de Governador Lindenberg.
LEI Nº 9.420
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública a Associação de Agricultores de Santo Antônio - Córrego Moacir, com sede no Município de Governador Lindenberg.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Agricultores de Santo Antônio - Córrego Moacir, com sede no Município de Governador Lindenberg.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de Março de 2010. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 01/04/2010)