Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.422/2010

Inclui na Lei nº 9.400, de 20.01.2010 o Órgão Encargos Gerais do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e abre o Crédito Especial no valor de R$ 130.961.280,00 (cento e trinta milhões, novecentos e sessenta e um mil, duzentos e oitenta reais).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.422/2010

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Inclui na Lei nº 9.400 , de 20.01.2010 o Órgão Encargos Gerais do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e abre o Crédito Especial no valor de R$ 130.961.280,00 (cento e trinta milhões, novecentos e sessenta e um mil, duzentos e oitenta reais).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído na Lei nº 9.400 , de 20.01.2010, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2010, o Órgão Encargos Gerais do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, código 70.000 e abre o Crédito Especial no valor de 130.961.280,00 (cento e trinta milhões, novecentos e sessenta e um mil, duzentos e oitenta reais), por meio da Ação Pagamento de Sentenças Judiciais, para atender despesas com pagamento de precatórios, conforme Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II, e de superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2009 no valor de R$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de reais).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de Março de 2010. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 01/04/2010)