Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.423/2010

Reajusta as Tabelas de Vencimentos dos servidores atuantes na Secretaria de Estado da Saúde.

LEI Nº 9.423/2010

Reajusta as Tabelas de Vencimentos dos servidores atuantes na Secretaria de Estado da Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 9º da Lei nº 8.269 , de 10.02.2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º As Tabelas de Vencimentos do Quadro de Servidores do extinto IESP são as constantes dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX desta Lei." (NR)

Art. 2º O caput do artigo 10 da Lei nº 8.269 /06 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10 . O enquadramento dos servidores, admitidos até a data de publicação desta Lei, observará o tempo de serviço prestado ao IESP, como titular de cargo efetivo ou empregado público, na forma do Anexo X.

(...)." (NR)

Art. 3º Os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, de que trata o artigo 9º da Lei nº 8.269 /06, com a redação atribuída pelo artigo 1º desta Lei, passam a vigorar, a partir de 1º 3.2010, com a redação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 4º O Anexo VII, de que trata o artigo 9º da Lei nº 8.269 /06, passa a vigorar, a partir de 1º6.2010, com a redação constante do Anexo II desta Lei.

Art. 5º O Anexo VIII da Lei nº 8.269 /06 fica renumerado como Anexo X.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias contidas na Lei nº 9.400 , de 21.01.2010, destinadas a esse fim.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Fica revogado o artigo 6º da Lei nº 8.599 , de 25.7.2007 e seu respectivo Anexo.

Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de Março de 2010.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(D.O. de 01/04/2010)

ANEXO I , a que se refere o artigo 1º desta Lei

ANEXO I , a que se refere o artigo 9º da Lei nº 8.269 /06.

TABELA DE VENCIMENTOS

ANEXO II, a que se refere o artigo 9º da Lei nº 8.269 /06.

TABELA DE VENCIMENTOS

ANEXO III, a que se refere o artigo 9º da Lei nº 8.269 /06.

TABELA DE VENCIMENTOS

ANEXO IV, a que se refere o artigo 9º da Lei nº 8.269 /06.

TABELA DE VENCIMENTOS

ANEXO V, a que se refere o artigo 9º da Lei nº 8.269 /06.

TABELA DE VENCIMENTOS

ANEXO VI, a que se refere o artigo 9º da Lei nº 8.269 /06.

TABELA DE VENCIMENTOS

ANEXO VII, a que se refere o artigo 9º da Lei nº 8.269 /06.

TABELA DE VENCIMENTOS

ANEXO VIII, a que se refere o artigo 9º da Lei nº 8.269 /06.

TABELA DE VENCIMENTOS

ANEXO IX, a que se refere o artigo 9º da Lei nº 8.269 /06.

TABELA DE VENCIMENTOS

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

ANEXO I

ANEXO I

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8269/2006 de 10/02/2006

Lei Ordinária nº 8599/2007 de 25/07/2007