Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 9.425/2010
Declara de utilidade pública a Associação de Empresários da Serra - ASES.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 9.425
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública a Associação de Empresários da Serra - ASES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Empresários da Serra - ASES, localizada no Município de Serra, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de Abril de 2010. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 06/04/2010)