Lei Ordinária nº 9.430/2010
Autoriza o Poder Executivo a receber em dação em pagamento o bem imóvel de propriedade da Companhia de Habitação e Urbanização do Espírito Santo - COHAB/ES para abatimento de dívida e doá-lo ao Município de Castelo para construção de unidade de saúde.
LEI Nº 9.430
Autoriza o Poder Executivo a receber em dação em pagamento o bem imóvel de propriedade da Companhia de Habitação e Urbanização do Espírito Santo - COHAB/ES para abatimento de dívida e doá-lo ao Município de Castelo para construção de unidade de saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber da Companhia de Habitação e Urbanização do Espírito Santo - COHAB/ES, em dação em pagamento, o bem imóvel de sua propriedade medindo 4.518,63m² (quatro mil, quinhentos e dezoito metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados), que corresponde à Gleba 02-2, situado no Bairro de Volta Redonda, no Município de Castelo, averbado na matrícula AV.2-6590, do Livro 2-AI, às fls. 130 do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Castelo, para o fim de abater parte da dívida que a Companhia tem com o Estado.
Art. 2º O bem imóvel, a que se refere esta Lei, está avaliado em R$ 1.150.000,00 (um milhão, cento e cinquenta mil reais), cujo valor será abatido da dívida que a COHAB/ES tem com o Estado.
Art. 3º Fica o Poder Executivo, desde já, autorizado a doar o imóvel recebido em dação em pagamento ao Município de Castelo com a finalidade de construir unidade de saúde, no prazo de 05 (cinco) anos, não podendo ser dada outra destinação ao imóvel, sob pena de reversão ao patrimônio do doador.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de Abril de 2010.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(D.O. de 19/04/2010)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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