Lei Ordinária nº 9.435/2010
Institui o Dia do Policial Militar e Bombeiro Militar Reformado no Estado.
LEI Nº 9.435
Institui o Dia do Policial Militar e Bombeiro Militar Reformado no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Policial Militar e Bombeiro Militar Reformado, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 do mês de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de Abril de 2010.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(D.O. de 19/04/2010)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.