Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.435/2010

Institui o Dia do Policial Militar e Bombeiro Militar Reformado no Estado.

LEI Nº 9.435

Institui o Dia do Policial Militar e Bombeiro Militar Reformado no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Policial Militar e Bombeiro Militar Reformado, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 do mês de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de Abril de 2010.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(D.O. de 19/04/2010)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.