Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 9.436/2010
Declara de utilidade pública o Movimento Juventude Ativa, localizado no Município de Cariacica.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 9.436
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública o Movimento Juventude Ativa, localizado no Município de Cariacica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Movimento Juventude Ativa, localizado no Município de Cariacica.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de Abril de 2010. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 20/04/2010)