Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 9.437/2010
Declara de utilidade pública a Nossa Casa Senhora de Lourdes, localizada no Município de Vila Velha.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 9.437
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública a Nossa Casa Senhora de Lourdes, localizada no Município de Vila Velha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Nossa Casa Senhora de Lourdes, localizada no Município de Vila Velha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de Abril de 2010. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado D.O. de 20/04/2010)