Lei Ordinária nº 9.440/2010
Denomina Rodovia Jaime Santos de Oliveira o trecho da Rodovia ES-137 compreendido entre a sede do Município de Ponto Belo e o Distrito de Itamira.
LEI Nº 9.440
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) Denomina Rodovia Jaime Santos de Oliveira o trecho da Rodovia ES-137 compreendido entre a sede do Município de Ponto Belo e o Distrito de Itamira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rodovia Jaime Santos de Oliveira o trecho da Rodovia ES-137 compreendido entre a sede do Município de Ponto Belo e o Distrito de Itamira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de Maio 2010. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 06/05/2010)