Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.441/2010

Denomina Rodovia Ministro José Carlos da Fonseca o trecho da Rodovia ES - 484 - Contorno de São José do Calçado.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.441

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) Denomina Rodovia Ministro José Carlos da Fonseca o trecho da Rodovia ES - 484 - Contorno de São José do Calçado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rodovia Ministro José Carlos da Fonseca o trecho da Rodovia ES 484 - Contorno de São José do Calçado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de Maio de 2010. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 06/05/2010)