Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.442/2010

Abre o Crédito Especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em favor da Secretaria de Estado de Justiça.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.442/2010

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Abre o Crédito Especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em favor da Secretaria de Estado de Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em favor da Secretaria de Estado de Justiça para inclusão no Orçamento vigente da Ação Pagamento de Sentenças Judiciais no Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, conforme disposto no Anexo I que integra a presente Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de Maio de 2010. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 06/05/2010)