Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.443/2010

Denomina Rodovia Pedro Salvador Pinto de Lima o trecho da Rodovia ES-010, compreendido entre o Distrito de Nativo de Barra Nova (Entroncamento ES-315) e o bairro Mariricu (Entroncamento ES-010 - acesso à Ilha de Guriri), Município de São Mateus.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.443

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) Denomina Rodovia Pedro Salvador Pinto de Lima o trecho da Rodovia ES-010, compreendido entre o Distrito de Nativo de Barra Nova (Entroncamento ES-315) e o bairro Mariricu (Entroncamento ES-010 - acesso à Ilha de Guriri), Município de São Mateus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rodovia Pedro Salvador Pinto de Lima o trecho da Rodovia ES-010, compreendido entre o Distrito de Nativo de Barra Nova (Entroncamento ES-315) e o bairro Mariricu (Entroncamento ES-010 - acesso à Ilha de Guriri), Município de São Mateus.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de Maio de 2010. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 11/05/2010)