Lei Ordinária nº 9.443/2010
Denomina Rodovia Pedro Salvador Pinto de Lima o trecho da Rodovia ES-010, compreendido entre o Distrito de Nativo de Barra Nova (Entroncamento ES-315) e o bairro Mariricu (Entroncamento ES-010 - acesso à Ilha de Guriri), Município de São Mateus.
LEI Nº 9.443
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) Denomina Rodovia Pedro Salvador Pinto de Lima o trecho da Rodovia ES-010, compreendido entre o Distrito de Nativo de Barra Nova (Entroncamento ES-315) e o bairro Mariricu (Entroncamento ES-010 - acesso à Ilha de Guriri), Município de São Mateus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rodovia Pedro Salvador Pinto de Lima o trecho da Rodovia ES-010, compreendido entre o Distrito de Nativo de Barra Nova (Entroncamento ES-315) e o bairro Mariricu (Entroncamento ES-010 - acesso à Ilha de Guriri), Município de São Mateus.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de Maio de 2010. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 11/05/2010)