Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.445/2010

Inclui a Entidade Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel - COOABRIEL no Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.400, de 20.01.2010, para o fim que especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.445/2010

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Inclui a Entidade Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel - COOABRIEL no Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.400 , de 20.01.2010, para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no "Anexo V - Entidades Aptas a Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições Correntes e Auxílios", constante da Lei Orçamentária Anual nº 9.400 , de 20.01.2010, no Quadro Demonstrativo de Auxílios da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento Aquicultura e Pesca, a Entidade Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel - COOABRIEL, conforme Anexo I.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de Maio de 2010. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 13/05/2010)