Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.446/2010

Institui o Dia Estadual do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - PROERD.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.446

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - PROERD.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - PROERD, a realizar-se no dia 26 do mês de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de Maio de 2010. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 13/05/2010)