Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.448/2010

Inclui a Festa do Chocolate no Calendário Oficial de Eventos do Estado.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.448

(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Inclui a Festa do Chocolate no Calendário Oficial de Eventos do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado a Festa do Chocolate, a realizar-se, anualmente, no mês de agosto, no Município de Vila Velha.

Parágrafo único. VETADO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de Maio de 2010. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 13/05/2010)