Lei Ordinária nº 9.452/2010
Torna obrigatório, dentro e fora dos estádios de futebol localizados no Estado do Espírito Santo, conter dizeres incentivando a paz no futebol.
LEI Nº 9.452
Torna obrigatório, dentro e fora dos estádios de futebol localizados no Estado do Espírito Santo, conter dizeres incentivando a paz no futebol.
O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Elcio Alvares, seu Presidente, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatório, dentro e fora dos estádios de futebol localizados no Estado do Espírito Santo, conter dizeres incentivando a paz no futebol.
Parágrafo único. Os dizeres, de que trata o caput deste artigo, deverão ser em tamanho que permita a leitura de qualquer lugar do estádio, e no caso da parte exterior, à uma distância razoável.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 19 de maio de 2010.
ELCIO ALVARES
Presidente
(D.O. de 20/05/2010)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.