Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.452/2010

Torna obrigatório, dentro e fora dos estádios de futebol localizados no Estado do Espírito Santo, conter dizeres incentivando a paz no futebol.

LEI Nº 9.452

Torna obrigatório, dentro e fora dos estádios de futebol localizados no Estado do Espírito Santo, conter dizeres incentivando a paz no futebol.

O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,

§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Elcio Alvares, seu Presidente, nos termos do

§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica obrigatório, dentro e fora dos estádios de futebol localizados no Estado do Espírito Santo, conter dizeres incentivando a paz no futebol.

Parágrafo único. Os dizeres, de que trata o caput deste artigo, deverão ser em tamanho que permita a leitura de qualquer lugar do estádio, e no caso da parte exterior, à uma distância razoável.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 19 de maio de 2010.

ELCIO ALVARES

Presidente

(D.O. de 20/05/2010)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.