Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.453/2010

Declara a Capoeira como Patrimônio Imaterial do Estado.

LEI Nº 9.453

Declara a Capoeira como Patrimônio Imaterial do Estado.

O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,

§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Elcio Alvares, seu Presidente, nos termos do

§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Declara a Capoeira como Patrimônio Imaterial do Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 19 de maio de 2010.

ELCIO ALVARES

Presidente

(D.O. de 20/05/2010)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.