Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 9.456/2010
Institui o Dia do Terapeuta Holístico e Energético.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 9.456
(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Institui o Dia do Terapeuta Holístico e Energético.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Terapeuta Holístico e Energético no Calendário do Estado, a ser comemorado, anualmente, no dia 09 do mês de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 01 de Junho de 2010. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 02/06/2010)