Lei Ordinária nº 9.458/2010
Inclui Quadro Demonstrativo de Contribuições Correntes e Quadro Demonstrativo de Subvenção Social no Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.400, de 21.01.2010, para o fim que especifica.
LEI Nº 9.458/2010
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Inclui Quadro Demonstrativo de Contribuições Correntes e Quadro Demonstrativo de Subvenção Social no Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.400 , de 21.01.2010, para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos no "Anexo V - Entidades Aptas a Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições Correntes e Auxílios", constante da Lei Orçamentária Anual nº 9.400 , de 21.01.2010, os Quadros Demonstrativos de Contribuições Correntes, conforme Anexos I, II e III.
Art. 2º Fica incluído no "Anexo V - Entidades Aptas a Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições Correntes e Auxílios", constante da Lei Orçamentária Anual nº 9.400 , de 21.01.2010, o Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais, conforme Anexo IV.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 01 de Junho de 2010. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 02/06/2010)