Lei Ordinária nº 9.464/2010
Autoriza o Poder Executivo a doar área devoluta ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
LEI Nº 9.464
Autoriza o Poder Executivo a doar área devoluta ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, uma área devoluta medindo 1.110.038,94m² (um milhão cento e dez mil e trinta e oito metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), situada no lugar denominado Trinta de Maio, distrito de Vinhático, município de Montanha, confrontando-se ao Norte com Faixa de Domínio do DER (ES 209 - Montanha - Cristal do Norte), ao Sul com Fiorindo Pancieri e Edith Degobi, a Este com Faixa de Domínio do DER (ES 209 - Montanha - Cristal do Norte), a Oeste com Antonio Fialho de Lima e Manoel de Oliveira Santos.
Art. 2º A área acima será destinada à implantação do assentamento Acampamento Trinta de Maio, que será executado pelo INCRA.
Art. 3º Para os fins previstos nesta Lei, caberá ao INCRA alocar os recursos necessários visando indenizar as benfeitorias porventura existentes sobre a área doada, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, em qualquer fase administrativa ou judicial.
Art. 4º As despesas com escrituras e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de junho de 2010.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(D.O. de 15/06/2010)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.