Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.467/2010

Declara de utilidade pública a Sociedade Civil de Bombeiros Voluntários de Santa Maria de Jetibá, neste Estado.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.467

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública a Sociedade Civil de Bombeiros Voluntários de Santa Maria de Jetibá, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Civil de Bombeiros Voluntários de Santa Maria de Jetibá, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de junho de 2010. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 16/06/2010)