Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 9.470/2010
Institui o Dia Estadual do Consumo Consciente - um dia sem sacolas plásticas.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 9.470
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual do Consumo Consciente - um dia sem sacolas plásticas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Consumo Consciente - um dia sem sacolas plásticas, no Calendário do Estado, a ser comemorado anualmente, no dia 15 do mês de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de junho de 2010. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 16/06/2010)