Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 9.472/2010
Declara de utilidade pública o Centro de Desenvolvimento Sustentável Guaçu-Virá, no Município de Venda Nova do Imigrante.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 9.472
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública o Centro de Desenvolvimento Sustentável Guaçu-Virá, no Município de Venda Nova do Imigrante.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Desenvolvimento Sustentável Guaçu - Virá, no Município de Venda Nova do Imigrante.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de junho de 2010. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 17/06/2010)