Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.476/2010

Institui a Semana de Conscientização dos Direitos dos Animais no Estado e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.476

(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Institui a Semana de Conscientização dos Direitos dos Animais no Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização dos Direitos dos Animais no Estado, a ser comemorada, anualmente, na semana que antecede o dia 04 de outubro - Dia Internacional do Animal.

§ 1º A Semana de Conscientização dos Direitos dos Animais deve culminar, anualmente, sempre no dia 04 de outubro.

§ 2º A comemoração instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de junho de 2010. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 22/06/2010)