Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 9.477/2010
Institui o Dia Estadual da Reciclagem.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 9.477
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual da Reciclagem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Reciclagem a ser comemorado, anualmente, no dia 5 do mês de junho.
Parágrafo único. A cada ano será realizada a Semana Estadual da Reciclagem alusiva ao Dia Estadual da Reciclagem.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de junho de 2010. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 22/06/2010)