Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.478/2010

Cria o Dia do Orquidófilo.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.478

(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Cria o Dia do Orquidófilo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Dia do Orquidófilo, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 do mês de dezembro.

Art. 2º Caberá ao Chefe do Poder Executivo Estadual autorizar a inclusão do Dia do Orquidófilo, criado pela presente Lei, no Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de junho de 2010. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 22/06/2010)