Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.482/2010

Declara de utilidade pública o Clube dos Empregados da Petrobras - CEPE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.482

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública o Clube dos Empregados da Petrobras - CEPE.

O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,

§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Elcio Alvares, seu Presidente, nos termos do

§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube dos Empregados da Petrobras - CEPE, sediado na Cidade de São Mateus, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, 22 de junho de 2010. ELCIO ALVARES Presidente (D.O. de 24/06/2010)